Texto: Nuno Silva e Pinto | Fotos: Jupiter Images Unlimited, Alexandre Silva e Pedro Padinha | Ilustração: Ana Telma Nunes

O primeiro inquérito realizado no site da BIKE foi relativo ao transporte das bicicletas. Perguntámos como é que os nossos leitores transportavam as suas bikes e a resposta maioritária foi que o método mais utilizado é o suporte no tejadilho. Não é muito difícil chegar à conclusão que este é o meio mais utilizado, basta estar atento às viaturas que circulam nas nossas estradas e chegamos lá, já que são muitos os automóveis que estão equipados com estes suportes.

O mercado oferece vários suportes para transportar as bicicletas. Para além das barras no tejadilho, existem também os porta-bicicletas de atrelado, os porta-bicicletas de correia e a plataforma de reboque.
Ao analisarmos o Código da Estrada, depressa se conclui que não há nenhum artigo sobre este assunto em concreto. O artigo que incide sobre o assunto é generalizado a todo o tipo de cargas, portanto o Código da Estrada permite a utilização destes suportes de bicicletas desde que obedeçam às medidas limitadoras, sinalizações e segurança, impostas pela legislação.

O Artigo 56º do Código da Estrada, referente ao Transporte de Cargas, esclarece que em toda a carga a transportar deverá ficar devidamente assegurada a estabilidade do veículo, que esta não possa vir a cair sobre a via pública, ou seja, que não se torne perigoso para os outros automobilistas ou que não ponha em causa a segurança na estrada.
A carga não deve arrastar pelo pavimento nem poderá tirar a visibilidade do condutor.
Para quem usa as barras no tejadilho, e como a bicicleta vai em pé, não deverá ser excedido um total de quatro metros a contar do solo.

Todos os suportes usados para o devido transporte de bicicletas não deverão prejudicar a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da matrícula. Se o porta bicicletas tapar a iluminação e a chapa de matrícula, deverá ser usada uma placa com luzes e uma matricula extra, colocada o mais à retaguarda possível do veiculo, para que fique visível.

Medidas delimitadoras
No caso de usares os porta-bicicletas fixados na retaguarda do veículo, terás que ter em atenção as medidas delimitadoras impostas no Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito. Se ultrapassares estas medidas terás de obter uma autorização especial para poderes circular. Não necessitas desta autorização se não ultrapassares os 0,55 metros para a frente e 0,45 metros para a retaguarda.
Os automóveis constituídos pelo atrelado de reboque não poderão exceder um metro para a retaguarda além do ponto extremo do reboque e 0,30 metros para cada lado do contorno envolvente do veículo ou do reboque, se este for maior. A altura permitida em todos estes casos continua a ser os quatro metros a contar do solo.
Coimas aplicadas
As multas aplicadas a quem não respeitar a legislação poderão ir dos 120 até aos 600 euros e se a coima máxima não for aplicável, o veículo poderá ser imobilizado até que a situação se encontre regularizada.
Casos práticos
A fiscalização a este tipo de situações não é rígida. As autoridades policiais, a não ser que transportes a bicicleta num estado primitivo, são muito condescendentes com os condutores e não são rigorosos na aplicação da lei. As próprias entidades responsáveis pela regulamentação e aplicação das normas não se entendem muito bem quando há dúvidas na interpretação dos artigos. Ainda hoje estamos para descobrir se os espelhos retrovisores laterais são considerados como pontos extremos de um veículo. Dado este que prometemos publicar, quando recebermos uma resposta, já que até à data, depois de um “jogo do empurra” entre entidades, que o nosso Portugal já nos habituou, ainda não recebemos qualquer esclarecimento. Contudo, não facilites e transporta a tua bicicleta em segurança e respeita todas as normas impostas pelo nosso Código da Estrada. Mais que salvaguardar a tua própria segurança, salvaguarda a de todos os cidadãos.
( Fonte: Bike Magazine )
Estive a ver este artigo e relativamente ao mesmo gostaria de colocar uma questão, autorização especial para se ultrapassar a medida regulamentada para caso em analise é solicitada a quem?
ResponderEliminarObrigado
Rafael Lavouras